segunda-feira, 22 de julho de 2013


5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA

SÃO ROQUE/SP

 

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1o. – A 5ª Conferência Municipal de Cultura de São Roque será organizada pela Divisão de Cultura, em parceria com o Fórum Permanente de Cultura e o Conselho Municipal de Cultura do município.
 
Parágrafo primeiro - A 5ª Conferência Municipal de Cultura de São Roque será etapa
integrante das Conferências Setoriais, Regionais, Estadual e Nacional de Cultura.
 
Art. 2º -A 5ª Conferência Municipal de Cultura terá os seguintes objetivos:
 
I – Discutir a cultura com ênfase na construção de políticas transversais em nível local, regional e nacional, nos seus aspectos da memória, de produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania;
II – Propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do
desenvolvimento sustentável;
III – Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
IV – Propor estratégias para universalizar o acesso da comunidade à produção e à fruição dos bens e serviços culturais;
V – Propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;
VI – Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes governamentais e destes com a sociedade civil;
VII - Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, investidores e ativistas culturais;
VIII - Propor estratégias para a implantação dos Sistemas Nacional, Estadual, Intermunicipal e Municipal de Cultura e sugerir encaminhamentos para a estruturação do Sistemas Nacional,
Estadual e Municipal de Informações e Indicadores Culturais;
IX – Apresentar sugestões para a implementação, acompanhamento e avaliação dos Planos Nacional e Estadual de Cultura e recomendar metodologias de participação, diretrizes e conceitos para subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Cultura;
X – Constituir etapa preparatória das Conferências Estadual e Nacional de Cultura;
 
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 4º - A 5ª Conferência Municipal de Cultura será realizada por sua Comissão Organizadora, sendo presidida pelo Diretor de Cultura ou, na sua ausência ou impedimento eventual, por outro membro da Comissão Organizadora , a ser por ele designado.
 
Art. 5º - Compete à Comissão Organizadora:
I – Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, definindo a metodologia
a ser aplicada, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos.
II – Reunir e consolidar os eixos temáticos a serem debatidos;
III – Assegurar a lisura e a veracidade de todos os procedimentos.
 
Art. 6º -Os trabalhos da 5ª Conferência Municipal de Cultura, serão desenvolvidos no dia 30 de julho, das 15h às 20h, e serão coordenados por Mesa Diretora, presidida pelo Presidente da Comissão Organizadora.
 
Parágrafo Único - Caberá à Mesa Diretora conduzir as atividades durante a Conferência, respeitando e fazendo respeitar o disposto neste Regimento Interno, e solucionando os casos omissos surgidos no decorrer do evento.
 
Art. 7º - Poderão participar da 14ª Conferência Municipal de Cultura:
I. cidadãos maiores de 16 anos;
II. integrantes dos Conselho Municipal de Cultura e Fórum Permanente de Cultura;
III. representantes de entes governamentais com área de atuação relacionada à Cultura;
IV . representantes de entes não-governamentais ligados à área Cultural;
 
Parágrafo Primeiro – Os participantes inscritos terão direito a voz e voto;
 
Parágrafo Segundo – O direito de voz, quando nas sessões plenárias, será exercido de forma aberta aos interessados, com tempo limitado a 2 minutos por intervenção, mediante inscrição junto à Mesa Diretora;
 
Parágrafo Terceiro – A Conferência não poderá ser instalada se não for atingido o número mínimo de 25 (vinte e cinco) inscritos, independentemente do segmento que representem.
 
Art. 8º - As inscrições serão realizadas no período de 15 a 30 de julho de 2013, das 8h às 17h horas, mediante preenchimento de formulário próprio de inscrição a ser disponibilizado no site da Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Roque e na sede da Divisão de Cultura no CEC Brasital.
 
Parágrafo Primeiro – Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio distinto do
indicado no caput do presente artigo.
 
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
 
Art. 9º – Os trabalhos da 14ª Conferência Municipal de Cultura serão realizados em uma sessão plenária realizada dia 30 de julho de 2013, das 15h às 20h, no Centro Educacional e Cultural Brasital.
 
Sessão Plenária Inicial
a) Abertura: 15 horas
b) Palestra da pesquisadora Isaura Botelho
c) Painel Expositivo
d) início das discussões das propostas dos eixos temáticos.
 
Sessão Planária Final
a) Finalização das propostas e aprovação do texto sobre as políticas culturais do Município.
b) Formação dos Grupos por segmento para eleição de seus representantes titulares e
suplentes e delegados para a Conferência Estadual de Cultura.
 
Art. 10 – A Conferência será aberta pelo Diretor de Cultura.
 
Art. 11 – Em seguida, haverá uma palestra para contextualizar as discussões e será exibido painel expositivo com a finalidade de promover a reflexão sobre temas relevantes para os debates da Conferência.
 
Parágrafo Primeiro – Concluídas as exposições haverá um tempo de 30 minutos para o público formular questões aos expositores ou comentar sobre os temas abordados.
 
Art. 12 – Na Plenária Final será aprovado o texto sobre as políticas culturais do Município.
 
Parágrafo Primeiro – As propostas serão sistematizadas pelo relator, o qual apresentará uma minuta de redação a ser aprovada pela plenária final por maioria simples.
 
Art. 16 – A definição do quantitativo geral de delegados atenderá aos parâmetros definidos no Regimento Interno da 2ª Conferência Nacional de Cultura, qual seja:
I – acima de 500 participantes inscritos na Conferência Municipal a cidade terá direito a 25 delegados;
II – de 25 a 500 participantes inscritos na Conferência Municipal a cidade terá um número de delegados correspondente a 5% (cinco por cento) dos participantes da Conferência.
 
Parágrafo Primeiro – O número de delegados deverá seguir a proporção de 1/3 de
representantes governamentais e 2/3 de representantes não governamentais
 
Parágrafo Segundo – Os delegados serão responsáveis pela defesa das propostas aprovadas na conferência.
 
Parágrafo Terceiro – Caso venha a ocorrer o veto a qualquer candidato a conselheiro ou delegado, caberá à Mesa Diretora definir, os parâmetros para o equacionamento do problema, consultando a Comissão Organizadora e submetendo a proposta à deliberação pela maioria simples dos participantes inscritos e presentes à Plenária.
 
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 – Ao final da Conferência, a Mesa Diretora anunciará as propostas e moções aprovadas pela Plenária e os delegados eleitos para representar São Roque nas Conferências que ocorrerem até abril de 2015, declarando oficialmente encerrada a 5ª Conferência Municipal de Cultura.
 
Art. 19 – No período consecutivo, a Comissão organizadora elaborará documento, contendo as propostas e moções aprovadas na Conferência Municipal e os nomes, endereços, endereços eletrônicos e números de telefone para contato, dos delegados eleitos.
 
Art. 20 -As despesas de cunho administrativo com a organização e a realização da 5ª
Conferência Municipal de Cultura correrão à conta dos recursos orçamentários da Divisão de Cultura.
 
Art. 21 – A Comissão Organizadora poderá baixar normas adicionais, complementares às estabelecidas por este Regimento Interno, visando resolver os casos omissos, as quais serão anunciadas à Plenária da Conferência, pelo Presidente da Mesa Diretora, no momento da abertura ou durante o andamento dos trabalhos, conforme se faça necessário.
 
 
São Roque, 12 de Julho de 2013.
 
 
 
Comissão Organizadora